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Menezes Advocacia & Consultoria Jurídica |
OUTORGADO: CLAYTON GONÇALVES MENEZES, advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 49.167, com endereço profissional na Av. Ascendino Melo nº 297, Sala 12, Shopping Itatiaia, Menezes Advocacia, Centro, Vitória da Conquista – BA.
O Outorgante, por este instrumento de mandato, confere os poderes da cláusula ad judicia e extra dando enfim, amplos e irrestrito poderes para o foro em geral, inclusive no âmbito da administração pública, direta e indireta, em seus órgãos competentes, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho da presente ação judicial ou administrativa, e qualquer procedimento que seja necessária a intervenção de advogado, representando-o, conjunta ou separadamente, perante o INSS ou qualquer juízo, comarca, instância ou Tribunal, para quem concedem os mais amplos e irrestritos poderes, sendo que estes podem, observados os poderes do advogado estabelecido em Lei, são conferidos para intentar ou acompanhar qualquer feito em nome do outorgante, como autor, réu, assistentes, opoente, ou terceiro interveniente, podendo, ainda, celebrar ajustes amigáveis, receber valores em seu nome, renunciar valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais, assinar declaração de hipossuficiência, requerer isenção de imposto de renda, requerer gratuidade da justiça, dar e receber quitação de crédito, negociar débito, suscitar incidente de falsidade, arguir exceções de impedimento ou de suspeição, transigir, aceitar proposta de acordo, firmar compromissos e receber citação e intimações, desistir, e substabelecer, se necessário, com ou sem reserva os poderes ora conferidos, bem como levantar e sacar Requisições de Pequeno Valor (RPV), precatórios, alvarás e senhas do "MEU INSS"/GOV.BR.
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Menezes Advocacia & Consultoria Jurídica |
Eu, outorgante acima qualificado(a), inscrito(a) no CPF e RG indicados, residente e domiciliado(a) no endereço acima, representado(a) pelo advogado CLAYTON GONÇALVES MENEZES, OAB/BA nº 49.167, confiro poderes específicos para me representar perante o INSS na solicitação do serviço ou benefício abaixo indicado e autorizo o acesso apenas às informações pessoais necessárias a subsidiar o requerimento eletrônico do serviço ou benefício abaixo elencado:
Podendo, para tanto, praticar os atos necessários ao cumprimento deste mandato, em especial, prestar informações, acompanhar o requerimento, cumprir exigências, ter vistas e tomar ciência de decisões sobre o processo de requerimento especificado neste termo.
Declaro também estar ciente de que devo acompanhar o andamento do meu pedido através do site do INSS e de que as informações ora prestadas são verídicas, estando sujeito(a) às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
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Menezes Advocacia & Consultoria Jurídica |
Eu, representante legal acima qualificado(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número indicado, pelo presente Termo de Responsabilidade, exercendo a representação indicada abaixo, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a representação do(s) beneficiário(s) relacionado(s) a seguir, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra. Os eventos a comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 — Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 — Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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Menezes Advocacia & Consultoria Jurídica |
Eu, acima qualificado(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número indicado, declaro para fins de recebimento de benefícios que:
I – represento o(a) beneficiário(a) acima identificado(a) e que este não está sob responsabilidade dos pais (tutores natos), tutor, curador ou guardião; e
II – estou ciente de que, no prazo de 6 (seis) meses a contar desta data, deverei apresentar:
a) documento para comprovação de representação legal do beneficiário; ou
b) comprovante do requerimento/andamento judicial de representação legal.
Na hipótese da apresentação do comprovante do requerimento ou do andamento de processo judicial de representação legal, a cada 6 (seis) meses essa comprovação será necessária até que seja expedido o documento judicial que conceda a representação.
Concordo em assumir o compromisso deste termo.
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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSContratante
Nome Completo:{{titular_nome}} CPF:{{titular_cpf}} RG:{{titular_rg}} Profissão:{{titular_profissao}} Estado Civil:{{titular_estado_civil}} Endereço:{{titular_endereco_completo}} Telefone:{{titular_telefone}} Benefício ou serviço contratado:{{tipo_beneficio}} Representante Legal
Nome Completo:{{representante_nome}} CPF:{{representante_cpf}} RG:{{representante_rg}} Estado Civil:{{representante_estado_civil}} Qualidade:{{representante_qualidade}} Assistente Legal
Nome Completo:{{assistente_nome}} CPF:{{assistente_cpf}} RG:{{assistente_rg}} Estado Civil:{{assistente_estado_civil}} Qualidade:{{assistente_qualidade}} CONTRATADA
CLAYTON MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.205.081/0001-06, com sede na Av. Ascendino Melo, nº 297, Shopping Itatiaia, Sala 12, Centro, Vitória da Conquista – Bahia, neste ato representada por seu sócio Clayton Gonçalves Menezes, advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 49.167. CLÁUSULA 1ª – OBJETO. A CONTRATADA prestará serviços advocatícios para obtenção de {{tipo_beneficio}}, na via administrativa perante o INSS e, quando necessário e juridicamente viável, na via judicial, abrangidos a análise documental, o requerimento, o cumprimento de exigências, os recursos administrativos, a ação judicial e o acompanhamento até a implantação e o recebimento. A advocacia é obrigação de meio: a CONTRATADA emprega todo o zelo técnico, sem garantir resultado. CLÁUSULA 2ª – HONORÁRIOS. {{formula_administrativa}}. Havendo ação judicial, como total das fases: {{formula_judicial_total}}, deduzido integralmente o que já houver sido pago pela fase administrativa. Componente variável: {{componente_variavel}}. Base de cálculo: {{base_calculo_especifica}}. CLÁUSULA 3ª – TETO. Os honorários observam o seguinte limite: {{teto_especifico}}. Se o cálculo ultrapassar esse limite, a parcela contratual será reduzida no montante estritamente necessário. CLÁUSULA 4ª – PAGAMENTO. {{forma_pagamento}}. Vencimento da primeira parcela: {{vencimento_primeira_parcela}}. O CONTRATANTE autoriza o destaque ou o pagamento direto dos honorários quando juridicamente admitido, e a dedução dos honorários vencidos e das despesas comprovadas dos valores recebidos em seu nome, sempre acompanhada de recibo e prestação de contas discriminando valor bruto, retenções legais, honorários, despesas e valor líquido do cliente. CLÁUSULA 5ª – SUCUMBÊNCIA. Os honorários de sucumbência pertencem à CONTRATADA, na forma do art. 23 da Lei nº 8.906/94 e do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e não se compensam com os contratuais, ressalvada apenas a redução necessária para cumprir o teto da Cláusula 3ª. CLÁUSULA 6ª – DESPESAS. Custas, taxas, honorários periciais, certidões, deslocamentos e demais despesas externas correm por conta do CONTRATANTE, mediante autorização prévia por escrito, inclusive por mensagem eletrônica, e reembolso pelo valor comprovado. Os custos internos ordinários do escritório são suportados pela CONTRATADA. CLÁUSULA 7ª – ENCERRAMENTO. O contrato pode ser encerrado a qualquer tempo por qualquer das partes, sem multa. Permanecem devidos os honorários proporcionais ao trabalho útil já realizado. Havendo êxito posterior ligado ao trabalho da CONTRATADA, no mesmo protocolo, DER, benefício, recurso, processo ou acordo, os honorários permanecem devidos na forma da Cláusula 2ª. CLÁUSULA 8ª – COLABORAÇÃO DO CONTRATANTE. O descumprimento injustificado dos deveres de colaboração — deixar de comparecer a perícia médica, avaliação social, entrevista ou audiência designada; deixar de apresentar documento essencial no prazo informado; ou deixar de atender a exigência do INSS ou do juízo — que cause arquivamento, indeferimento, perda de prazo, deserção ou necessidade de repetir ato já praticado obriga o CONTRATANTE a ressarcir somente as despesas comprovadas e o trabalho adicional efetivamente necessário, até o limite de 1 (um) salário-mínimo por ocorrência. A cobrança depende de comunicação prévia por escrito e de oportunidade razoável para sanar a pendência, quando possível, e não se aplica quando houver motivo justificado, comprovado documentalmente ou informado antes do ato. Este ressarcimento não se confunde com multa por encerramento do contrato, que não existe neste instrumento: revogar o mandato é direito do CONTRATANTE e não gera penalidade. CLÁUSULA 9ª – FORO. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória da Conquista – Bahia para dirimir as controvérsias deste contrato. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA O CONTRATANTE confirma que, antes da assinatura, recebeu explicação clara sobre: (i) os honorários, a base de cálculo e o teto das Cláusulas 2ª e 3ª; (ii) a obrigação de meio; (iii) o ressarcimento da Cláusula 8ª, limitado a despesas comprovadas e trabalho adicional efetivamente necessário, após comunicação; (iv) a inexistência de multa por encerramento; e (v) o recebimento de uma via integral. {{local_assinatura}}, {{dia_assinatura}} de {{mes_assinatura}} de {{ano_assinatura}}.
Assinatura eletrônica — comprovação no certificado do envelope
{{signatario_nome}}
{{signatario_papel_qualidade}}
CONTRATANTE
DECLARAÇÃO DE LEITURA Este contrato foi lido em voz alta {{signatario_leitura}} em linguagem compreensível, na presença das duas testemunhas abaixo, com explicação do valor dos honorários, da base de cálculo, do teto, do ressarcimento da Cláusula 8ª e da inexistência de multa por encerramento. Após os esclarecimentos, {{signatario_papel_contrato}} declarou compreender e concordar, manifestando sua vontade por impressão digital e assinatura a rogo. IMPRESSÃO DIGITAL DO {{signatario_papel_contrato}}
{{signatario_nome}}
[ área para impressão digital ]
ASSINATURA A ROGO
CPF {{rogo_cpf}}
Declaro que assinei a pedido do(a) {{signatario_papel_contrato}}, acima identificado(a), e após a leitura integral do instrumento.
TESTEMUNHA 1
CPF {{testemunha1_cpf}}
TESTEMUNHA 2
CPF {{testemunha2_cpf}}
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Av. Ascendino Melo, nº 297, Shopping Itatiaia, Sala 12, Centro, Vitória da Conquista – Bahia
· 77 99927-1876 · menezesadv49@gmail.com
VIA DO ESCRITÓRIO
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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSContratante
Nome Completo:{{titular_nome}} CPF:{{titular_cpf}} RG:{{titular_rg}} Profissão:{{titular_profissao}} Estado Civil:{{titular_estado_civil}} Endereço:{{titular_endereco_completo}} Telefone:{{titular_telefone}} Benefício ou serviço contratado:{{tipo_beneficio}} Representante Legal
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Nome Completo:{{assistente_nome}} CPF:{{assistente_cpf}} RG:{{assistente_rg}} Estado Civil:{{assistente_estado_civil}} Qualidade:{{assistente_qualidade}} CONTRATADA
CLAYTON MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.205.081/0001-06, com sede na Av. Ascendino Melo, nº 297, Shopping Itatiaia, Sala 12, Centro, Vitória da Conquista – Bahia, neste ato representada por seu sócio Clayton Gonçalves Menezes, advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 49.167. CLÁUSULA 1ª – OBJETO. A CONTRATADA prestará serviços advocatícios para obtenção de {{tipo_beneficio}}, na via administrativa perante o INSS e, quando necessário e juridicamente viável, na via judicial, abrangidos a análise documental, o requerimento, o cumprimento de exigências, os recursos administrativos, a ação judicial e o acompanhamento até a implantação e o recebimento. A advocacia é obrigação de meio: a CONTRATADA emprega todo o zelo técnico, sem garantir resultado. CLÁUSULA 2ª – HONORÁRIOS. {{formula_administrativa}}. Havendo ação judicial, como total das fases: {{formula_judicial_total}}, deduzido integralmente o que já houver sido pago pela fase administrativa. Componente variável: {{componente_variavel}}. Base de cálculo: {{base_calculo_especifica}}. CLÁUSULA 3ª – TETO. Os honorários observam o seguinte limite: {{teto_especifico}}. Se o cálculo ultrapassar esse limite, a parcela contratual será reduzida no montante estritamente necessário. CLÁUSULA 4ª – PAGAMENTO. {{forma_pagamento}}. Vencimento da primeira parcela: {{vencimento_primeira_parcela}}. O CONTRATANTE autoriza o destaque ou o pagamento direto dos honorários quando juridicamente admitido, e a dedução dos honorários vencidos e das despesas comprovadas dos valores recebidos em seu nome, sempre acompanhada de recibo e prestação de contas discriminando valor bruto, retenções legais, honorários, despesas e valor líquido do cliente. CLÁUSULA 5ª – SUCUMBÊNCIA. Os honorários de sucumbência pertencem à CONTRATADA, na forma do art. 23 da Lei nº 8.906/94 e do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e não se compensam com os contratuais, ressalvada apenas a redução necessária para cumprir o teto da Cláusula 3ª. CLÁUSULA 6ª – DESPESAS. Custas, taxas, honorários periciais, certidões, deslocamentos e demais despesas externas correm por conta do CONTRATANTE, mediante autorização prévia por escrito, inclusive por mensagem eletrônica, e reembolso pelo valor comprovado. Os custos internos ordinários do escritório são suportados pela CONTRATADA. CLÁUSULA 7ª – ENCERRAMENTO. O contrato pode ser encerrado a qualquer tempo por qualquer das partes, sem multa. Permanecem devidos os honorários proporcionais ao trabalho útil já realizado. Havendo êxito posterior ligado ao trabalho da CONTRATADA, no mesmo protocolo, DER, benefício, recurso, processo ou acordo, os honorários permanecem devidos na forma da Cláusula 2ª. CLÁUSULA 8ª – COLABORAÇÃO DO CONTRATANTE. O descumprimento injustificado dos deveres de colaboração — deixar de comparecer a perícia médica, avaliação social, entrevista ou audiência designada; deixar de apresentar documento essencial no prazo informado; ou deixar de atender a exigência do INSS ou do juízo — que cause arquivamento, indeferimento, perda de prazo, deserção ou necessidade de repetir ato já praticado obriga o CONTRATANTE a ressarcir somente as despesas comprovadas e o trabalho adicional efetivamente necessário, até o limite de 1 (um) salário-mínimo por ocorrência. A cobrança depende de comunicação prévia por escrito e de oportunidade razoável para sanar a pendência, quando possível, e não se aplica quando houver motivo justificado, comprovado documentalmente ou informado antes do ato. Este ressarcimento não se confunde com multa por encerramento do contrato, que não existe neste instrumento: revogar o mandato é direito do CONTRATANTE e não gera penalidade. CLÁUSULA 9ª – FORO. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória da Conquista – Bahia para dirimir as controvérsias deste contrato. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA O CONTRATANTE confirma que, antes da assinatura, recebeu explicação clara sobre: (i) os honorários, a base de cálculo e o teto das Cláusulas 2ª e 3ª; (ii) a obrigação de meio; (iii) o ressarcimento da Cláusula 8ª, limitado a despesas comprovadas e trabalho adicional efetivamente necessário, após comunicação; (iv) a inexistência de multa por encerramento; e (v) o recebimento de uma via integral. {{local_assinatura}}, {{dia_assinatura}} de {{mes_assinatura}} de {{ano_assinatura}}.
Assinatura eletrônica — comprovação no certificado do envelope
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CONTRATANTE
DECLARAÇÃO DE LEITURA Este contrato foi lido em voz alta {{signatario_leitura}} em linguagem compreensível, na presença das duas testemunhas abaixo, com explicação do valor dos honorários, da base de cálculo, do teto, do ressarcimento da Cláusula 8ª e da inexistência de multa por encerramento. Após os esclarecimentos, {{signatario_papel_contrato}} declarou compreender e concordar, manifestando sua vontade por impressão digital e assinatura a rogo. IMPRESSÃO DIGITAL DO {{signatario_papel_contrato}}
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ASSINATURA A ROGO
CPF {{rogo_cpf}}
Declaro que assinei a pedido do(a) {{signatario_papel_contrato}}, acima identificado(a), e após a leitura integral do instrumento.
TESTEMUNHA 1
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TESTEMUNHA 2
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Av. Ascendino Melo, nº 297, Shopping Itatiaia, Sala 12, Centro, Vitória da Conquista – Bahia
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